Tudo que Você Precisa Saber Sobre o Aviso Prévio CLT

Tudo que Você Precisa Saber Sobre o Aviso Prévio CLT
Renan Lopes - 20/06/2017

De forma resumida, o Aviso Prévio é uma notificação que deve ser dada com antecedência quando o patrão deseja demitir o funcionário, ou quando o funcionário deseja largar o emprego.

A falta de conhecimento em relação a este assunto pode trazer prejuízos financeiros para o seu negócio, já que pode levar a demandas trabalhistas.

Ele é um direito assegurado a qualquer trabalhador que seja demitido sem justa causa e é inclusive assegurado ao próprio empregador, quando é o funcionário que pede o desligamento.

O que é o aviso prévio?

Como mencionado acima, é um aviso que acontece quando uma das partes deseja terminar a relação de trabalho, seja esta parte o empregador ou o colaborador. Ele é um dos direitos que asseguram que as partes de uma relação trabalhista não saiam prejudicadas em uma eventual rescisão contratual.

O aviso pode tanto ser indenizado quanto trabalhado, ou seja, pode ser que o colaborador tenha que estar no emprego por certo período antes de sair, ou pode ter que haver compensação financeira.

Ele tem caráter de:

  1. Informação: ele visa informar a outra parte do rompimento do vínculo empregatício, para evitar que haja a surpresa na ruptura do contrato;
  2. Tempo: para que seja proporcionado um prazo para conseguir novo emprego ou novo funcionário;
  3. Pagamento: ele é considerado pecuniário, pois existe a possibilidade de trabalhar para receber seu salário ou poderá ser paga uma indenização.

Qual é o objetivo do aviso prévio?

Ele possui dois objetivos principais, conforme enumeramos a seguir.

1) Proporcionar que o funcionário arranje outro emprego

Um dos principais objetivos é permitir que o empregado arranje outra ocupação e que consiga se preparar antes de ter que sair do trabalho.

A ideia principal é que o colaborador não fique desamparado diante da perda da fonte de renda, e que tenha pelo menos um mês para decidir o que vai fazer.

O aviso prévio decorre do caráter social do Direito do Trabalho, que considera o trabalhador como sendo menos privilegiado na relação com o empregador, e por isso ele recebe esta proteção.

2) Dar tempo para que o empresário consiga encontrar outro profissional

Eventualmente ele também é utilizado pelo empreendedor, quando é o funcionário que pede a dispensa, para que não tenha prejuízos financeiros diante da perda de um colaborador.

Durante este período, o empresário poderá fazer entrevistas com outros candidatos e preencher a vaga antes que o funcionário deixe o emprego.

Quando ocorre o aviso prévio?

Ele pode ocorrer quando:

  1. O empregador resolve demitir um funcionário sem justa causa: para que o profissional não fique desamparado;
  2. O colaborador pede a dispensa do emprego: para que o empresário não tenha prejuízos.

Existem alguns tipos de demissão que não incluem o aviso prévio, como é o caso das seguintes:

  1. Demissão por justa causa: nesse caso não há necessidade do aviso, pois como punição o trabalhador perde o direito a diversas verbas trabalhistas. Outro motivo é que, em casos de improbidade administrativa, por exemplo, o empregador não deseja que um funcionário que está roubando seu patrimônio continue trabalhando;
  2. Contrato por prazo determinado: quando a relação trabalhista é regida por este tipo de contrato, já há uma data prevista de término, por isso não se faz necessária a utilização de aviso prévio.

Qual é o prazo do aviso prévio?

Em 2011 foi regulamentado o aviso prévio proporcional, que estipula que ele será equivalente ao tempo de serviço.

O prazo mínimo para o cumprimento do aviso prévio é de 30 dias, e, a partir do primeiro ano no emprego, são adicionados mais 3 dias a cada ano, não podendo superar 90 dias.

Há uma controvérsia legal em relação aos 3 dias que são agregados a cada ano de serviço na empresa, pois muitos empregadores fazem o que se chama de aviso prévio misto, em que o empregado trabalha 30 dias e recebe uma indenização pelo restante.

Na dúvida, o melhor a se fazer é consultar a convenção coletiva da categoria profissional, para saber o que os sindicatos têm a dizer sobre isto.

Além disso, as convenções podem estipular que o aviso prévio seja mais alto que 30 dias em casos em que o trabalhador já tem uma idade acima dos 45 anos, mas sempre dentro do limite de 90 dias.

A regra com relação à idade é comum nas convenções coletivas, pois, os colaboradores com mais idade costumam ter mais dificuldades em encontrar outra fonte de renda.

E o empregado pode renunciar ao aviso prévio?

Não, o empregado não pode abrir mão do aviso prévio por vontade própria.

Somente existe uma hipótese em que ele pode pedir a dispensa do cumprimento do restante do tempo, que ocorre caso no curso do prazo do aviso prévio ele arranje um novo emprego, bastando comprovar que efetivamente vai começar no outro trabalho.

Neste caso, o colaborador deve receber somente pelos dias trabalhados, sem haver a necessidade de indenização dos dias restantes.

Tipos de aviso prévio

Existem dois tipos de aviso prévio, que se diferenciam em relação à parte que toma a decisão de rescindir o contrato.

Concedido pelo empregador

O aviso prévio que é concedido pelo empresário é o que conhecemos mais comumente.

Ocorre quando o empreendedor demite o colaborador sem justa causa e tem que decidir de qual forma o trabalhador vai cumprir o aviso:

  1. Aviso prévio trabalhado: quando o empregado deve trabalhar mais um mês na empresa;
  2. Aviso prévio indenizado: o funcionário não trabalha, mas recebe uma compensação pecuniária equivalente a um mês de salário.

Redução da jornada de trabalho

Caso o empregado venha a trabalhar durante o período, ele terá direito à redução da jornada de trabalho, que pode vir a acontecer da seguinte forma:

  1. Trabalhar duas horas a menos por dia;
  2. Deixar de trabalhar na última semana do aviso.

Essa é uma escolha que cabe ao funcionário, e visa, principalmente, permitir que ele tenha tempo durante o dia para encontrar novo trabalho.

Nestes casos não pode haver nenhum tipo de desconto no salário do colaborador.

O empregado, quando comunica sua dispensa, também deve dar aviso prévio, que pode ser das seguintes modalidades:

  1. Trabalhado: para que o empresário possa ter tempo para encontrar outro funcionário;
  2. Indenizado: quando o empregador decide dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio, ele tem direito a uma indenização, que se dá por meio de um desconto nas verbas rescisórias as quais o colaborador tem direito.

Quando é o empregado que pede dispensa não existe prerrogativa de diminuição da jornada de trabalho, ou seja, caso tenha que trabalhar durante o aviso prévio, deverá fazê-lo pela totalidade dos 30 dias.

Caso tenha mais dúvidas, converse com o seu contador, pois erros na concessão deste direito podem resultar em prejuízos para o seu negócio.

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Tem 33 anos, empresário e formado em Ciência da Computação com pós-graduação em Tecnologias Web e MBA em Gestão de Projetos. Aficionado por tecnologia, empreendedorismo e finanças.
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