O provisionamento das férias é feito através de cálculos matemáticos, com base no salário do colaborador. Além de servir de base para a contabilização da variação patrimonial, provisionar o valor das férias todos os meses com antecedência ajuda a empresa a se precaver e evitar uma despesas repentina quando o colobarador optar por usufruir do benefício.
Como calcular o Provisionamento das férias?
O cálculo da provisão de férias deve ser feito todos os meses, tendo como base o valor equivalente a um doze avos do salário do funcionário em questão. Nesses cálculos devem ser contempladas as despesas no prazo em que ocorrem.
Claro que o cálculo seria muito fácil de fazer se não houvessem interferências, como horas extras, aumentos, adicional noturno, ou comissões.
E é por haverem essas variantes que devemos fazer o cálculo do provisionamento das férias mensalmente, para facilitar muito o cálculo na hora de fazer o pagamento.
Vejamos então como calcular.
Exemplo prático
Imaginemos que admitimos o funcionário “Antônio” no dia 1 de maio, pagando um salário de 450 reais. No final do mês de maio, o Antônio terá direito a 1/12 de férias. Assim sendo:
- 450/12 = 37,50 reais
Se não existirem alterações no salário do Antônio, o valor de 37,50 reais será multiplicado por todos os meses.
No entanto, se forem apresentadas alterações ao salário, é preciso ajustar os valores no mês em que essa alteração ocorreu, assim como a diferença para os meses anteriores.
Lembremos que o total acumulado deverá ser igual ao salário correspondente aos meses a que o Antônio tem direito.
Imaginemos, então, que o Antônio recebeu um aumento salarial de 5% em julho. Agora o salário dele passa a ser 472,50 reais.
Assim sendo, no fim do mês de julho o Antônio terá direito a 1/12 de férias, sendo agora de 39,37 reais. No entanto, se nós contabilizarmos a provisão apenas com esse valor, o acumulado não fechará com o que ele tem direito. Por quê? Vejamos.
Em julho, o direito a férias do Antônio é de 3/12, pois ele foi contratado em maio. Assim sendo, teremos os seguintes valores.
- 472,50/12 = 39,37 x 3 = 118,11
Como o pagamento do provisionamento das férias é feito sempre com base no salário atualizado, teremos uma diferença nos meses de maio e junho.
Por isso, o que temos:
- 37,50 (maio) + 37,50 (junho) + 39,37 (julho), totalizando 114.37
Assim sendo, deveremos calcular a diferença entre o saldo acumulado e o que já foi contabilizando. Neste caso teremos:
- 118,11 – 75 (maio e junho) = 43,11
Esse valor deverá ser ajustado no mês do aumento, neste exemplo, em julho.
Ao fazer o cálculo dessa forma, a probabilidade de erro é muito menor, até porque contempla todas as interferências até à data, como as horas extras e comissões.
Devemos ainda ter em conta o valor relativo a ⅓ sobre as férias, assim como todos os valores relativos aos encargos.
Aqui, o cálculo é mais simples, tendo em conta que apenas multiplicaremos a provisão de férias e os percentuais relativos a ⅓ e aos encargos.
No caso do Antônio teríamos:
- maio = 37,50 reais
- junho = 37,50 reais
- julho = 43,11 reais
Assim teremos:
- INSS sobre as férias – Consideremos o percentual de 20% (esse valor varia de acordo com a atividade, ou de a empresa estar enquadrada no Simples Nacional, ou não)
- FGTS sobre as férias – Usaremos o percentual de 8% (no entanto deverá consultar a legislação para ter os valores corretos para o seu caso)
Vejamos mês a mês como incluir esses encargos.
Maio e junho
- Provisionamento de férias – 37,50 reais
- 1/3 abono – R$37,50 / 3 = R$12,50
- INSS – 37,50 x 20% = R$7,50
- FGTS – 37,50 x 8% = R$3,00
Julho
- Provisionamento de férias – 43,11 reais
- 1/3 abono – 43,11 / 3 = 14,37 reais
- INSS – 43,11 x 20% = R$8,62
- FGTS – 43,11 x 8% = R$3,45
Fazendo o cálculo do provisionamento das férias mensalmente, será mais fácil fazer os cálculos ao final do ano, diminuindo assim a probabilidade de cometer erros, ou de esquecer algum dos dados.
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