Inadimplência é um problema para inúmeras empresas. Por isso muitas recorrem ao adiantamento de duplicatas. Mas, será que as duplicatas descontadas são um bom caminho? E como funcionam? Aqui vamos elucidar alguns pontos sobre o tema.
Como termo comercial-jurídico, duplicata é um título de crédito nominativo pelo qual o comprador fica obrigado a pagar, em determinada data, a quantia correspondente à fatura de mercadoria vendida a prazo.
Na prática trata-se de um documento que se segue com o contrato assinado, ou proposta comercial lavrada em cartório. Esse título é recebido pelo fornecedor, que em muitas situações, recorre a uma instituição financeira para adiantar os valores.
É nesse ponto que reside a grande incógnita das duplicatas descontadas, pois nessa antecipação juros e taxas incidem, diminuindo o valor que foi cobrado na nota fiscal.
É assertivo verificar com o setor contábil, ou escritório de contabilidade terceirizado a melhor formar de realizar essa operação financeira. A cúpula da empresa precisa discutir bem a necessidade dessa operação.
Duplicatas descontadas, onde fazer?
Esses títulos são descontados em bancos. É comum a empresa solicitar o adiantamento de suas duplicatas nos bancos que tem conta corrente. O fato de ter boa relação com sua agência, facilita a transação.
Duplicatas descontadas funcionam como uma espécie de financiamento bancário. Muitas empresas recorrem a esse modelo de empréstimo, pois tem juros atrativos e não é burocrático.
Porém, existem formas diferentes dessa tratativa com o banco, vejamos a seguir.
A negociação da duplicata descontadas com o banco
Quando o sacador (quem realiza um serviço ou vende um produto) solicita a uma agência bancária para descontar uma duplicata, o banco oferecerá algumas soluções para efetuar o adiantamento financeiro, são elas:
- 1 – O banco adianta o valor para o sacador, e quando o cliente (sacado) paga o débito em dia, a operação é finalizada. Mas, se sacado atrasar, o sacador assume o desconto. Esse formato só deve ser assumido quando houver boa relação com o cliente.
- 2 – As duplicatas podem servir de caução numa solicitação de empréstimo. São garantias para o banco de que irá receber o valor do crédito liberado.
- 3 – O banco pode assumir o posto de credor do título, quando o sacador endossa a duplicata. O chamado protesto bancário.
Essa última culmina em muito embates jurídicos, que só se resolvem quando os contratos têm cláusulas que informem que além da possibilidade das duplicadas serem descontadas, e sacado dê o aceite desta possibilidade.
Existem tipos 4 tipos de aceite:
- Duplicata – atestado por contrato (a forma mais comum do aceite)
- Ordinário – quando o cliente assina na própria duplicata, é chamado de “aceite de compra”.
- Presumido – não é necessário que o cliente assine a duplicata, apenas assine o comprovante de entrega ou de serviço realizado. Assim, é presumido que ele está de acordo com as condições do sacador.
- Comunicação – o cliente comunicará o sacador por uma espécie de carta, dando o de acordo. Ela pode ser escrita a mão e entregue no momento de receber a mercadoria.
É partir do aceite que os bancos terão a garantia da quitação do empréstimo, solicitado pelo sacado. Numa possível inadimplência do sacado, somente com um desses aceites poderá haver a cobrança judicial.
Avaliação financeira da empresa
As duplicatas descontadas serão viáveis as empresas para ter capital de giro. Ter dinheiro para fazer dinheiro. Isso não pode ser regra. A empresa não pode limitar seu fluxo de caixa a esses adiantamentos. Se essa exceção vira regra, o desfalque financeiro será grande, e a empresa corre o risco de abrir processo de falência.
Aqui reforçamos que a opção de descontar duplicatas deve ser muito bem estudada pelos analíticos financeiros da empresa, só assim será um bom negócio.
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