Diferenças Entre Coupon Fiscal, Nota Fiscal e Recibo

Diferenças Entre Coupon Fiscal, Nota Fiscal e Recibo
Paulo Meloto - 23/06/2017

Muitas pessoas ainda não sabem qual a verdadeira diferença entre cupom fiscal, nota fiscal e recibo. De forma a esclarecer estas questões, vejamos aqui todas as diferenças entre eles, de forma detalhada.

Nota Fiscal

Esse é o documento emitido pelo sistema de gestão da empresa, e é nesse documento que vêm descriminados os dados da empresa, mas também do cliente, e nos casos que se verifiquem, da transportadora. Nesse documento tem uma descrição detalhada dos itens e da compra.

Cupom Fiscal

O cupom fiscal é aquele documento que é emitido pela caixa registradora. Nesse documento contém alguma informação, como o local da compra, a data e o horário em que efetuou a compra, mas também os itens e o valor dos objetos. No cupom ainda vem descriminado a forma de pagamento, o desconto (se for o caso) e o troco que recebeu.

Recibos de Pagamento

O recibo de pagamento tem como principal objetivo provar que o pagamento foi, de fato, feito. Ele pode ser fornecido às pessoas que contrataram um determinado serviço, mas esse documento apenas serve de comprovação de pagamento.

Os recibos nada têm a ver com a apuração de imposto recolhido pelo Estado ou Município, até porque não comprova que o prestador de serviços necessita de recolher o imposto que gerou por determinado serviço.

Estes documentos apenas são emitidos por profissionais liberais, e como tal, tem como finalidade comprovar o recebimento de determinado valor, como pagamento de um serviço prestado.

Ele deverá ser emitido em duas vias, e além das informações do consumidor e prestador de serviços, deverá estar detalhada a descrição dos serviços, o valor que cobrou, a data em que emitiu o recibo, e ele deverá ter uma numeração específica.

Cupom Fiscal e Nota Fiscal

Quer um, quer outro, são obrigatórios emitir sempre que se efetua um ato de compra de um produto, ou se oferece um determinado serviço.

Em termos de reconhecimento fiscal, quer o cupom quer a nota fiscal têm exatamente a mesma funcionalidade. A grande diferença está na garantia do produto. A garantia do produto tem de ter descriminados os dados completos do consumidor, e por isso é emitida a nota fiscal.

Para efeitos de troca também lhe poderá ser exigida a nota fiscal, e na verdade, a empresa só é obrigada a efetuar a troca do produto, ou acionar a garantia perante a apresentação da nota fiscal, e não do cupom fiscal, que para o efeito não é válido.

Recibo de Pagamento e Nota Fiscal

Nós usamos o recibo de pagamento para controlar financeiramente a nossa profissão, que neste caso é liberal. Os recibos contêm informações necessárias que permitem que os profissionais liberais prestem todas as informações ao fisco, de forma correta, evitando, desta forma, problemas decorrentes de falhas fiscais.

O recibo é muito rápido e fácil de emitir, e basta preencher alguns dados básicos do cliente, e do profissional, para que ele esteja devidamente preenchido.

Já a nota fiscal é usada para registrar que determinada mercadoria foi vendida, e como tal, passa a ser propriedade do comprador. Por essa mesma razão, a nota fiscal deverá ser preenchida com todos os dados do consumidor.

Ao contrário do recibo, a nota fiscal serve para a cobrança de tributos ao fisco, e sempre que uma nota fiscal não é emitida pela empresa, está ocorrendo em sonegação fiscal.

Assim, podemos afirmar que o recibo se destina exclusivamente a profissionais liberais e autônomos, tratando-se de pessoas físicas, enquanto a nota fiscal é destinada a pessoas jurídicas, empresas.

Apesar de se tratar de um assunto bastante específico, com detalhes muito aprofundados, esperamos que se sinta mais esclarecido quanto às verdadeiras diferenças entre nota fiscal, cupom fiscal e recibo de pagamento.

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Paulo Meloto Neves tem 28 anos, formado em Ciências da Computação. Se interessa por estudos teóricos de modelos matemáticos e computacionais e por mitologia e mística de religiões antigas.
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