O IOF é mais um dos muitos importos que somos obrigados em nosso país, e se você já está cansado de ouvir falar em tantos impostos, saiba que você não é o único, pois o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, e todos os brasileiros são afetados pelo excesso de tributos que não parecem reverter em beneficio da população.
O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um destes impostos que está sempre presente no nosso dia-a-dia, pois se olharmos com atenção ele estará no extrato bancário caso tenhamos utilizado o cheque especial ou caso tenha sido realizada uma compra internacional no cartão de crédito.
Além disso, conhecemos o IOF dos noticiários, pois o governo está constantemente fazendo alterações em suas alíquotas, isso porque ele pode ser alterado por decreto presidencial, já que quem tem poder para fazer alterações neste tributo é o executivo, então ele muda de acordo com mudanças nas politicas econômicas.
Como é um imposto regulatório, é importante que possa ser alterado com mais facilidade visando um maior controle do crédito.
Neste artigo vamos falar um pouco mais sobre como funciona este imposto, que está incluído em diversas transações financeiras do nosso dia-a-dia.
O que é o IOF?
O IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras, e recai sobre operações de crédito, câmbio, seguros, ouro e títulos ou valores mobiliários.
Com o fim da CPMF em 2007, também conhecida como “imposto do cheque”, e que previa que qualquer valor pago por meio de bancos ou instituições financeiras seria tributado, o governo resolveu aumentar a alíquota do IOF, que passou a servir como um substituto do extinto tributo.
A principal diferença em relação oo IOF e a CPMF é que esta incidia sobre pagamentos bancários, enquanto aquele está relacionado a outras transações financeiras.
O Imposto Sobre Operações Financeiras está incluído em qualquer operação que realizemos que envolva pagamento de títulos e boletos com cartão de crédito, limite do cheque especial, compras internacionais e saques internacionais com cartão de débito ou crédito.
Também incide em qualquer operação financeira considerada como empréstimo ou mútuo, ou adiantamento de capital, de empresa pra empresa.
Quando uma empresa empresta dinheiro a uma pessoa física, como um funcionário, por exemplo, o IOF também vai incidir, pois o fato gerador é a efetiva entrega do montante.
Quando ocorre o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras, existem motivos tanto arrecadatórios, para proporcionar que o governo consiga obter mais dinheiro através do tributo, quanto motivos inibitórios, para coibir as pessoas de terem acesso a tantos empréstimos.
Qual é a alíquota do IOF?
A taxa cobrada para qualquer operação que envolva IOF é de 0,38%, além da alíquota específica de cada transação.
O último aumento realizado pelo governo federal foi no ano de 2015, em que a alíquota para empréstimo a pessoas físicas passou de 1,5 a 3% ao ano.
Também teve aumento a alíquota para compras internacionais no cartão de crédito ou débito, que passou de 0,38% para 6,38%.
Para quem estava de viagem marcada para o exterior foi uma grande mudança, pois passou a ser mais vantajoso levar o dinheiro em espécie já do Brasil do que gastar no cartão de crédito.
Como ele é cobrado?
Quem faz o recolhimento deste imposto é a empresa que concedeu o crédito, ou a entidade que fez a operação de câmbio, a seguradora, ou qualquer instituição que possa ser considerada responsável tributária nestas transações.
Portanto, o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) é um tributo que tem caráter regulatório, para que o governo possa exercer controle sobre o crédito concedido, e os aumentos em suas alíquotas atingem a população brasileira, que depende de financiamentos, cheque especial e empréstimos em geral.
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