O que é e Como Fazer a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrônica

O que é e Como Fazer a Carta de Correção de Nota Fiscal Eletrôni
Paulo Meloto - 24/06/2017

Na rotina fiscal das empresas, é comum ter de lidar com alguns imprevistos, erros ou acréscimo de informações, inclusive na emissão das notas fiscais eletrônicas.

Quando uma NFe recebe o status de autorizada pela Secretaria da Fazenda, não é permitido que se faça nenhuma mudança no corpo da mesma nota fiscal. Então, para corrigir eventuais falhas, é preciso que se faça o seu cancelamento, emissão de nota fiscal complementar, nota de substituição ou carta de correção, dependendo de cada situação.

Neste artigo trataremos sobre a alteração da nota fiscal eletrônica por meio do sistema de carta de correção, o que pode e o que não pode ser corrigido por esse método e como fazer a carta.

O que é carta de correção de nota fiscal eletrônica?

O nome desse documento é autoexplicativo, porém, é preciso observar alguns aspectos que caracterizam esta carta.

Há um tempo atrás, cada empresa poderia determinar o seu próprie modelo, mas agora é obrigatório que qualquer alteração relativa às notas fiscais deva ser feita online, com integração ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

A correção da nota pode ser feita em até 30 dias pós a sua autorização pela SEFAZ. Se necessário, pode haver mais de uma correção da mesma nota fiscal eletrônica.

Pode-se emitir até 20 vezes para um mesmo conhecimento de transporte eletrônico (CCT), sendo necessário consolidar todas as informações anteriormente corrigidas na última correção.

Os dados que podem ser alterados na nota fiscal eletrônica, através da carta de correção são os seguintes:

  1. A natureza da operação, desde que não mude a natureza dos impostos
  2. Os códigos fiscais, desde que não altere os valores dos impostos
  3. Data de emissão ou data de saída, desde que não altere o ICMS
  4. Peso, volume e demais características físicas do produto
  5. Endereço do destinatário
  6. Parte da razão social do destinatário, desde que não altere a pessoa
  7. Dados adicionais

O que não pode ser corrigido na nota fiscal eletrônica?

Em alguns casos, o certo é fazer o cancelamento da nota fiscal eletrônica, principalmente quando o cálculo dos impostos não foram feitos de acordo com o que ocorreu na transação de fato.

Os dados que não podem ser corrigidos de forma alguma em uma nota fiscal eletrônica são: bases de cálculo, alíquota, diferença nos preços, nas quantidades dos produtos ou serviços e valores das prestações.

Também não podem ser alterados os dados do remetente ou destinatário da nota, já que descaracterizaria a transação entre uma pessoa física ou jurídica e uma determinada empresa.

Quaisquer outros dados que possam resultar na mudança das obrigações fiscais também não podem ser corrigidos por este meio.

Como fazer a carta de correção?

É bastante simples fazer o preenchimento da carta de correção, a maioria dos sistemas contábeis disponibiliza uma plataforma integrada à nota fiscal para as alterações.

Com a senha de acesso ao sistema, basta fazer o login e depois clicar na nota fiscal eletrônica que se deseja alterar. Feito isso, é só procurar pelo botão “corrigir” ou “carta de correção”, dependendo da plataforma.

Depois, deve-se alterar os campos necessários e salvar o documento. Não há um padrão exigido para redigir as alterações, é preciso apenas digitar as mudanças necessárias de forma objetiva, não é preciso escrever quaisquer justificativas.

Se surgir alguma dúvida durante o processo de correção, deve-se entrar em contato com o contador responsável pela empresa ou pelo sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.

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Paulo Meloto Neves tem 28 anos, formado em Ciências da Computação. Se interessa por estudos teóricos de modelos matemáticos e computacionais e por mitologia e mística de religiões antigas.
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