O ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um dos impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro e também pode conhecido como Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Como ele surgiu?
Em 1934 foi criado o IVC, o Imposto sobre Vendas e Consignações, que incidia sobre cada operação, sem levar em conta o imposto pago anteriormente, o que resultava em um preço final elevado dos produtos.
O IVC passou a ser visto como um imposto que propiciava a inflação, vindo a ser substituído pelo imposto não cumulativo, o ICM, seguindo modelos de sistemas tributários de outros países.
Diversos países do mundo passaram a adotar, em meados do século passado, o imposto sobre o valor adicionado (IVA), e ele prevalece até hoje como uma das principais fontes de renda de diversos países.
O ICM surgiu visando ser o IVA brasileiro, mas não eram idênticos, embora tivessem algumas semelhanças em relação a não-cumulatividade e em alguns outros aspectos.
O tributo brasileiro recaia apenas sobre a circulação de mercadorias e o surgimento do ICMS como conhecemos atualmente, somente aconteceu a partir da Constituição de 1988, quando foram unificados seis impostos do ordenamento anterior para formar o que conhecemos atualmente como ICMS.
O que é o ICMS?
Ele é um tributo estadual e recai sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte, tanto interestaduais como intermunicipais.
Atualmente é o imposto que gera mais receita aos Estados brasileiros, pois representa mais de 80% do que eles arrecadam.
O ICMS é um imposto sobre o consumo, afinal, por mais que ao longo da cadeia as entidades e beneficiem de créditos fiscais, quem paga o valor final é o consumidor.
Ele é também considerado um imposto que é pago indiretamente, pois ele está incluído nos preços dos produtos para que o consumidor final pague e não é necessário ir a algum órgão público pagá-lo.
Quem são os contribuintes do ICMS?
Os contribuintes do ICMS são tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas, que, com um intuito comercial, realizem a circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte.
Mesmo que a pessoa não tenha este intuito comercial, caso ela pratique qualquer dos atos descritos abaixo, estará sujeita ao pagamento de ICMS:
• importe mercadorias do exterior; • adquira uma licitação de mercadorias apreendidas; • adquira combustíveis derivados do petróleo e; • tenha adquirido serviço prestado no exterior.Quem está isento do pagamento de ICMS?
A isenção de impostos é concedida em determinados casos, visando diminuir os custos ao consumidor final.
Os produtos que estão isentos da cobrança de ICMS são os livros e jornais, os produtos exportados para o exterior, a aquisição de veículos adaptados para deficientes, transferência de propriedade de bens móveis, dentre outros.
A não-cumulatividade do ICMS
Esta é uma das principais características do ICMS, e determina que, deve ser realizada uma compensação dos valores devidos em operações anteriores com o valor que for devido em cada operação, ou seja, o imposto devido será subtraído do que foi pago anteriormente.
O procedimento para que a não-cumulatividade ocorra se dá através de um sistema de débito e crédito, em que a compensação pelos valores devidos ocorre em cada etapa da cadeia produtiva.
O objetivo da não-cumulatividade é evitar o efeito cascata, ou seja, permitir que o tributo somente recaia sobre o valor devido em cada fase das operações sobre as quais o ICMS incidir.
Buscou-se assim evitar que o contribuinte arque com um ônus excessivo de um tributo se acumulando sobre o outro.
A seletividade do imposto
De acordo com a Constituição Federal, o ICMS poderá ser seletivo, quanto mais essencial forem os produtos ou serviços tributados.
Isso quer dizer que, as alíquotas podem ser diminuídas quando se tratar de produtos ou serviços essenciais ao bem estar humano, como é o caso da cesta básica, por exemplo.
Assim, este tributo adquire também uma função extrafiscal, ou seja, ele também visa garantir os direitos previstos na Constituição de 1988 através da diminuição das alíquotas de acordo com a essencialidade do produto ou serviço.
A seletividade permite então que os produtos ou serviços tributados através do ICMS sejam divididos da seguinte forma:
• subsistência; • úteis e; • luxoOs primeiros são os mais necessários a vida humana, os segundos não representam uma necessidade, mas são importantes, e os terceiros são caracterizados como supérfluos.
Substituição tributária
A substituição tributária é um mecanismo muito complicado de entender para quem não é da área contábil, mas cujo aprendizado é bastante importante, principalmente para empreendedores.
Ela funciona de forma que a responsabilidade do pagamento do tributo fica a cargo do sujeito passivo, ao invés do sujeito ativo.
É um importante meio para evitar que ocorram fraudes, já que o ICMS normalmente possui muitos contribuintes em uma mesma cadeia, e, como com a substituição tributária apenas uma empresa fica responsável por recolher o imposto, fica mais fácil fiscalizar o pagamento.
A forma mais comum de substituição tributária do ICMS é “para frente”, isto é, quando a entidade posicionada anteriormente na cadeia fica responsável pelo recolhimento do imposto do adquirente.
O substituto ficará responsável, inclusive em relação a um eventual diferencial de alíquotas que possa ocorrer nas operações.
Fato gerador
O fato gerador é o que determina o nascimento da obrigação de pagar um tributo, ele é necessário para que ocorra a incidência do tributo.
No caso do ICMS, o fato gerador é basicamente a circulação de mercadorias, o que não significa que caso a mercadoria se desloque dentro da própria entidade ela esteja sujeita a imposto, pois o que acarreta o pagamento é a transferência de titularidade.
Base de cálculo
A base de cálculo consiste no valor sobre o qual será aplicado um percentual, que trará como resultado a obrigação a ser paga.
No caso do ICMS, normalmente a base de cálculo é o valor total da operação, incluindo o frete, ou seja, caso a mercadoria tenha custado R$ 1000,00 e o frete tenha custado R$ 100,00, serão somados os dois valores e a base de cálculo do ICMS será R$ 1100,00.
Alíquota
A alíquota é o percentual que é normalmente definido em lei, e aplicado sobre a base de cálculo para descobrir qual é o valor da obrigação.
O valor da alíquota do ICMS será definido conforme a legislação de cada Estado brasileiro.
No caso do ICMS sujeito a substituição tributária, também conhecido como ICMS-ST, quando a mercadoria circula dentro dos limites estaduais, está sujeito à alíquota interna, já quando ultrapassa os limites estaduais, aplica-se alíquota interestadual.
No ICMS paga-se também um diferencial de alíquotas, que trata-se da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, e foi criado visando acabar com a “guerra fiscal” existente entre os Estados, pois as alíquotas são diferentes dependendo do Estado brasileiro.
Como calcular o ICMS?
O cálculo do ICMS não apresenta maiores dificuldades, já que é normalmente calculado de forma que o preço da mercadoria é multiplicado pelo valor da alíquota em percentual, que resulta no valor da obrigação a ser paga.
O ICMS é, portanto, um tributo com características bastante distintas, que nasceu para ser o IVA brasileiro, mas acabou se tornando uma versão diferenciada dele.
O aprofundamento do estudo deste tributo é fundamental para qualquer empresário que deseje ser um empreendedor de sucesso.
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