A PLR - Participação nos Lucros da Empresa é a modalidade de remuneração variável mais usadas pelas empresas brasileiras, muito por não sofrer nenhuma tributação, e por não ser incorporado ao salário, sendo assim uma boa alternativa para as empresas que pretendem incentivar os colaboradores a contribuírem para as metas organizacionais serem atingidas. Ela foi regulamentada na década de 90, tendo-se tornado lei em 2000.
Não existem quaisquer encargos para empresa, ou para o colaborador, apenas uma tributação do imposto de renda para valores superiores a R$6,000,00.
Antes de qualquer coisa, para que uma empresa consiga adotar um modelo de PLR (Participação nos Lucros da Empresa), precisa negociar os termos do programa com todos os colaboradores, numa comissão de empregados, assim como um representante do sindicato da categoria, o qual é escolhido por ele.
As regras de PLR e os procedimentos deverão ser registrados por escrito, sendo assinado por todos os intervenientes, e também deverá ser protocolado no sindicato.
Cabe à empresa decidir se o pagamento da PLR será feita sobre um percentual do lucro, ou feita sobre resultados esperados ou metas atingidas.
Se for feito o pagamento sobre um percentual do lucro, é necessário que se faça uma análise financeira detalhada, e torna-se premente a abertura dos dados de lucratividade da empresa a todos os colaboradores, em nome da transparência.
Se pelo contrário, for feito o pagamento de acordo com metas e resultados, opção que tem sido adotada pela grande parte das empresas, deverá ser determinado um valor pré-fixado, assim como as metas organizacionais a serem atingidas, as quais deverão ser traduzidas em indicadores que consigam ser medidos.
Assim, se os colaboradores atingirem as metas na totalidade, receberão aquele valor de forma total, enquanto se atingirem apenas 50% recebem metade do valor estipulado, e assim sucessivamente, sempre de acordo com as regras estipuladas no acordo da PLR.
Quais as principais características da PLR?
A participação nos lucros da empresa – PLR – não é um salário, e por essa mesma razão não se aplica aqui o princípio da habitualidade.
O pagamento é semestral, ou anual, não podendo ser pago mais do que duas vezes no ano.
Além disso, a PLR não constitui base para incidência de encargos trabalhistas.
A PLR deverá ser paga a todos os colaboradores, excluindo os estagiários, aprendizes e prestadores de serviços.
Por que adotar a PLR?
De acordo com a legislação do nosso país, o salário não pode ser reduzido, o que em momentos de crescimento e estabilidade não traz nenhum problema. Mais do que isso, é durante essa fase que se concedem aumentos aos trabalhadores, e aumentos esses que se mostram significativos.
Mas ao aumento salarial ainda acrescem as tributações (FGTS e INSS), os quais também incidem sobre as férias, horas extras, 13º e verbas rescisórias.
Ora, em momentos de crise financeira, as empresas, desprovidas do direito de reduzirem salários, acabam por recorrer à demissão, pois não aguentam os valores da folha de pagamento. Só assim conseguem equilibrar as contas da empresa, e evitar uma falência.
A participação nos lucros da empresa permite compensar os trabalhadores, sem que lhes aumentemos o salário, podendo assim mantê-los na empresa em alturas como a que estamos passando agora, de crise econômica.
Outro dos pontos interessantes da PLR é o estabelecimento de metas, as quais são feitas em função dos resultados apresentados pela empresa.
Dessa forma, a empresa garante um ressarcimento do trabalho feito, mas em prol dos resultados alcançados. Ou seja, a empresa distribuirá parte do lucro, mas porque conseguiu melhorar o seu desempenho, e por isso, ganhando mais também.
Por essa razão, a adoção à participação dos lucros da empresa (PLR) traz vantagens quer para a empresa, quer para os colaboradores.
Obviamente que este cenário é mais vantajoso em tempos de crise, pois conseguimos garantir a permanência dos trabalhadores, além de alavancar os nossos resultados, muito pelo seu poder motivacional. Os funcionários farão muito mais, e muito melhor, sabendo que dessa ação obterão uma recompensa.
Como fazer um bom plano de metas para PLR?
Um programa de PLR só será bem-sucedido se forem estabelecidas metas corretamente, e as quais deverão ser cumpridas pelos trabalhadores / colaboradores.
A melhor forma de definir as metas é através do método S.M.A.R.T., que em inglês significa specific, measurable, attainable, relevant, time bound. Em português, específicas, mensurável, atingível, relevante, temporizável.
Ou seja:
- S – Específica – As metas deverão ser o mais específicas possíveis, bem detalhadas, de forma a que não hajam interpretações dúbias, que induzam ao erro.
- M – Mensurável – Todas as metas deverão ser quantificadas, independentemente da forma. Pode ser um percentual, um valor, uma quantidade, ou qualquer outra coisa, desde que se possa quantificar.
- A – Atingível – Todas as metas são desafiadoras, mas todas elas deverão ser atingíveis. Os trabalhadores precisam sentir que é possível, ou caso contrário se sentirão desestimulados.
- R – Relevante – As metas impostas devem ser relevantes para a empresa. Elas devem sempre ter algum impacto que seja importante, como a diminuição de custos, o aumento das vendas, ou qualquer outra coisa que tenha um impacto real na empresa.
- T – Temporizável – As metas devem ter prazos, uma data certa, um período para começar, e terminar também.
Por isso mesmo, para que consiga estabelecer estas metas com precisão, é necessário que se conheça bem os números da empresa. Assim, ao implementar a PLR, também passará a usar indicadores de desempenho, e a entender exatamente o que está por trás desses números, descobrindo o que é, ou não, relevante para o seu negócio.
Podemos aformar, então que é de extrema importância:
- Ter regras simples e divulgadas por todos os colaboradores
- Usar a participação dos lucros na empresa como um reforço aos comportamentos que desejamos por parte dos colaboradores
- Sempre divulgar os resultados ao longo do ano
- Definir as metas desde o início do ano
- Ter em mente que o pagamento dos valores aos colaboradores pode ser significativo
- Todas as metas deverão ser possível e alcançáveis
- Ter um máximo de 3 metas
- Os serviços de recursos humanos, e todo o pessoal da alta direção deverão acompanhar o programa
Depois de ter definido as metas da sua empresa, deverão passar para a decisão de outros aspectos fulcrais para o sucesso do programa.
Alguns desses aspectos são:
- Decidir qual o valor / índice a ser calculado para a PLR (incidirá sobre o lucro, ou sobre um número de salários?)
- Decidir qual o peso de cada uma das metas para o cálculo da participação nos lucros da empresa.
- Decidir qual o prazo para o pagamento da PLR, se será semestral, ou anual.
De forma a que as empresas consigam responder a estes aspectos, é essencial que se façam simulações e se estabeleça o cenário ideal, ou melhor possível, quer para a empresa, quer para os colaboradores.
Embora a PLR deva ser estruturada com base no aumento dos resultados da empresa, os trabalhadores deverão ser recompensados por isso, e essa recompensa deverá ser estimulante, de forma a que juntos se tornem mais fortes.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e de se inscrever em nossa Newsletter para receber mais matérias como esta e também conteúdos gratuitos sobre empreendedorismo, finanças e marketing. Em caso de dúvidas, críticas ou sugestões, deixe seu comentário logo abaixo.
Participe e Comente