Não é nada fácil perceber que o negócio a que você dedicou tanto esforço terá que ser fechado, e que a única saída é declarar falência.
Nestes momentos é muito importante perceber que você não é o único empresário a estar passando por problemas, pois as crises econômicas vividas pelo país afetam muita gente, inclusive negócios que funcionam há muito tempo.
Além da crise, existem outros motivos que podem levar um negócio a enfrentar dificuldades financeiras, especialmente durante os dois primeiros anos de funcionamento e muitas vezes por conta da falta de planejamento e controle financeiro e experiência.
Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, cerca de uma em cada cinco empresas fecham já abrutamente durante o primeiro ano.
Em alguns casos específicos, é necessário que uma empresa abra um processo de falência, e se você quer saber mais detalhes sobre como funciona, confira nosso artigo:
O que é falência?
Um dos sinônimos mais conhecidos para a falência é a palavra “bancarrota”, uma expressão que na língua italiana significa “banco quebrado”, pois os credores tinham o costume de quebrar, em praça pública, o banco em que o devedor normalmente se sentava, demonstrando, dessa forma, toda a sua revolta com a situação.
E foi justamente na Itália que o instituto da falência mais evoluiu ao longo dos anos, pois o país foi um dos primeiros a desenvolver atividades mercantis.
Ela foi criada como um mecanismo para que as empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras possam pagar os credores da forma mais justa possível, ou seja, é dada preferência nos pagamentos aos que mais precisam do dinheiro.
Quando as dívidas da empresa estiverem insustentáveis e maiores do que a soma dos bens dela, e depois de diversas tentativas de negociação com os credores, deverá ser requerida a falência.
Como saber qual é a hora de decretar falência?
Você está com dificuldades para saber se deve pedir falência ou não?
Primeiramente quem recorrer a este instituto deve estar ciente que é o último recurso a se buscar, pois é uma medida extrema, que vai trazer muitos problemas para o empresário e à sociedade.
Para saber qual é o momento certo, você deve analisar se realmente não há outra saída, se já tentou negociar com todos os credores e se a orientação dos profissionais também leva à ideia de falência.
Quais são as diferenças entre recuperação, concordata e falência?
Antigamente tínhamos na legislação o instituto da concordata, que muito pensam que somente mudou de nome para recuperação, mas eles possuem algumas diferenças.
A concordata já foi extinta e era bem menos abrangente do que a recuperação, pois apenas poucas empresas estavam sujeitas àquela, contrariamente a esta, que aumentou muito as possibilidades de que os negócios possam se recuperar.
Ambos são institutos que foram utilizados para evitar a falência, mas enquanto a concordata era decidida por um juiz, a recuperação judicial é fruto de uma decisão em conjunto dos credores e administrador judicial.
Mais do que isso, a recuperação visa viabilizar a superação de crises em empresas que demonstrem que possuem as condições e que atendam aos requisitos para ingressar com o pedido.
A recuperação pode ser de dois tipos, conforme descrito abaixo:
- Extrajudicial: essa forma de recuperação é realizada sem a inferência da justiça, ou seja, as partes envolvidas devem tentar entrar em um acordo, que deverá ser homologado por um juiz. Normalmente esta é a primeira solução buscada pelos empresários para tentar negociar com os credores;
- Judicial: neste caso a justiça interfere na realização do acordo, e caso sejam requeridas alterações no plano de recuperação por parte dos credores e o devedor não aceite, poderá ser declarada sua falência;
Um bom plano de recuperação vai ser bom tanto para os credores quanto para o empresário, pois aqueles vão possuir um acordo pelo qual vão poder receber os pagamentos das dívidas e estes vão ter melhores prazos e não vão precisar encerrar suas atividades.
É importante ter uma boa assessoria jurídica neste momento
Você deve buscar auxilio de um advogado antes de tomar qualquer atitude precipitada, pois somente um profissional com experiência na área pode te orientar da melhor forma durante um possível processo de falência.
Além disso, o advogado é fundamental para que você tenha a maior segurança possível durante um processo de falência, pois com a experiência dele em situações deste tipo, ele pode ajudar a diminuir sua ansiedade.
Infelizmente o processo de falência pode se arrastar por alguns anos na justiça, e um bom advogado pode ajudar também a dar maior celeridade e permitir que essa fase tão difícil passe de forma mais breve.
Quem vai abrir o processo de falência?
A abertura de um processo de falência pode ser requerida tanto pelo devedor, quanto pelos credores.
1) Devedor
O devedor pode ele próprio pedir pela falência da empresa, quando perceber que não há mais qualquer possibilidade de solução das dívidas e que a recuperação também não terá eficiência.
O empresário tem a obrigação de requerer a autofalência caso não cumpra os requisitos da recuperação judicial, que são os seguintes, previstos no artigo 48 da lei 11.101/2005:
- não ser falido, ou, caso seja, que a decisão esteja transitada em julgado (terminada);
- não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- dentre outros casos;
2) Credor
Caso o credor verifique que o devedor não tem mais condições financeiras de pagar as dívidas e que não conseguirá reaver seu dinheiro de outra forma, ele pode requerer a falência do mesmo.
Para que possa ser requerida a falência do devedor, ele deve possuir dívidas que ultrapassem os 40 salários mínimos.
É importante lembrar que nenhum credor deve fazer uso do instituto da falência contra um mal pagador sem que haja reais fundamentos para fazer uso desta medida, que deve ser excepcional.
Efeitos da decretação de falência
O primeiro efeito da decretação de falência para um negócio é que ele será encerrado, e todos os bens serão liquidados para o pagamento das dívidas.
Além disso, todos os bens que estejam destinados ao pagamento de dívidas e que façam parte da sociedade empresária passarão ao controle de um administrador judicial.
Os sócios também não estarão mais autorizados a fazer a retirada de qualquer valor correspondente às suas quotas.
O empresário falido ficará impedido de exercer atividades empresariais enquanto durar o processo e não forem extintas suas obrigações.
Caso pratique fraude ou qualquer outro crime durante alguma fase do processo falimentar, o empresário estará sujeito á prisão.
Em situações especificas poderá inclusive ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, em que o empresário responderá com seus bens pessoais perante as dívidas da empresa.
Diante de uma falência, é importante que o empresário esteja rodeado de pessoas que ajudem a transmitir segurança, pois pode ser um dos fatores fundamentais para que o desespero não fique insustentável.
Sabemos que é muito complicado ver um negócio ao qual dedicou tanto esforço fechar as portas, mas tente manter a “cabeça no lugar” e não cometer atos impulsivos dos quais poderá se arrepender depois.
A falta de organização das finanças é uma das principais razões que podem influenciar em uma falência prematura de um empresa, e para fechar a máteria, sugerimos algumas boas práticas para o empreendedor.
- Controle diariamente as Contas a Pagar e Receber de seu empreendinto;
- Tenha como parceiro um contador de confiança;
- Busque sempre conhecimentos na área de empreendedorismo e finanças;
- Procure sempre entender a fundo as necessidades de seus clientes e mercado;
- Pense grande, mas comece pequeno. Evite dar passos maiores que pode suportar;
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