As pequenas empresas correspondem a mais de 98% de todas as empresas brasileiras, e num tempo de crise, a maior parte se encontra inadimplente, numa dívida que se estima rondar os R$23,8 bilhões.
Esses contribuintes, que se encontravam com débitos até a competência de maio de 2016, foram notificados para exclusão do Simples Nacional, em 2016, por terem débitos tributários.
Por essa mesma razão foi repensado o parcelamento do Simples Nacional. Esta nova sistemática aumenta o prazo de parcelamento para os 120 meses, numa parcela mínima de R$300,00.
A nova sistemática entrou em vigor ano retrasado, 2016, e serão objeto de parcelamento os débitos vencidos até maio, mesmo aqueles não constituídos, já parcelados, com exigibilidade suspensa, em dívida ativa, ou em fase de execução fiscal.
Como funciona o pedido de parcelamento do Simples Nacional?
Os contribuintes que optaram por este regime, têm agora a opção de pedir o parcelamento dos seus débitos com a Receita Federal relativos às competências até à data de maio de 2016.
Os pedidos poderão ser feitos no site da Receita, ou nos portais e-CAC e Simples Nacional.
Esta sistemática abrange o total de débitos exigíveis, e o parcelamento implica a desistência compulsória dos parcelamentos já em curso.
O pagamento da primeira parcela deverá ser pago em até dois dias depois de ter efetuado o pedido, ou então até ao último dia útil do mês, se o prazo for menor.
Assim sendo, o contribuinte deve comparecer à unidade da Receita Federal correspondente ao seu domicílio tributário, com o intuito de apresentar a sua desistência da discussão administrativa, ou apresentar uma cópia da petição de desistência da ação judicial.
Se é o seu caso, deverá fazer a opção prévia pelo parcelamento, acessando o link disponível na Caixa Postal, no DTE-SN, ou no Portal do Simples Nacional.
Note, no entanto, que a opção prévia tem como objetivo apenas evitar a sua exclusão por causa dos débitos, não dispensando o pedido definitivo do parcelamento, tendo em vista o processo de consolidação dos pagamentos da primeira parcela e dos débitos, de acordo com a regulamentação editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Devemos lembrar que o parcelamento do Simples Nacional não implica uma redução de juros, tendo apenas como único objetivo continuar nesta modalidade.
Outra questão bastante importante é o pagamento da primeira parcela. Isso porque no caso da primeira parcela não ser paga, o processo de parcelamento não terá continuidade, podendo mesmo ser excluído do Simples Nacional.
Passo a Passo
O pedido deverá ser feito, de forma exclusiva, através do sítio da PGFN, Portal e-CAC, depois selecionando a opção Parcelamento, e modalidade Parcelamento especial Simples Nacional.
O pedido pode ser feito pelo principal devedor, ou pelo corresponsável.
Este só abrange as inscrições em dívida ativa da União, as quais são selecionadas pelo passivo.
O parcelamento abrange o total de competências dos débitos, os quais compõem as inscrições acima mencionadas.
Note que o pedido de parcelamento implica uma confissão irretratável e irrevogável do total dos débitos, configurando ainda uma confissão extrajudicial.
Sendo o pedido aceite, e definitivo, a dívida passa a ser consolidada, juntando o principal, a multa de mora, multa de ofício, juros de mora, e todos os encargos legais.
Quanto ao valor a pagar mensalmente, ele é obtido de acordo com a divisão do total da dívida consolidada, por um prazo máximo de 120 meses, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$300, a este valor acrescido os juros para títulos federais, os quais são calculados a partir do mês logo após consolidação, até ao anterior do pagamento.
Conclusão
Se você acabou se enrolando e ficou em débito, aproveite para fazer o parcelamento e sair desta situação.
Nossa equipe sempre recomenda Organizar as Finanças de Sua Empresa para evitar que imprevistos coloquem sua empresa em risco.
O Brasil é um país com alto índice de novos empreendedores porém em contrapartida tem uma altíssima taxa de mortalidade de empresas, e um dos principais fatores, é a falta de organização e a falta de um controle financeiro.
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