Diferenças entre MEI, EI e EIRELI

Diferenças entre MEI, EI e EIRELI
Renan Lopes - 24/11/2017

Entender como funciona e quais são as diferenças entre Microempreendedor (MEI), Empreendedor Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é crucial pra quem deseja iniciar a sua jornada no mundo empresarial com o pé direito, pois estas três modalidades farão parte do dia a dia do empresário e influenciarão diretamente no faturamento auferido nos negócios. 

Portanto, não negligenciar estas três possibilidades e abordá-las ainda no planejamento da sua empresa, bem antes de iniciar as operações no mercado, deve ser uma prioridade, do mesmo jeito que a definição de metas é prioridade em qualquer organização.

E a relevância de conhecer as diferenças entre MEI, EI e EIRELI demonstra-se ainda maior pra quem deseja iniciar o seu negócio sem sócios, visto que estes modelos empresariais constituem os principais caminhos a se seguir neste caso. 

Por isso, se você quer realmente ter a certeza de estar a fazer as melhores escolhas na sua firma, não deixe de acompanhar e conhecer neste post as diferenças e como funciona o método de tributação destas três categorias empresariais. Vamos lá! 

O enquadramento do MEI, EI e EIRELI no mundo empresarial

Durante o processo de abertura de uma empresa existem alguns requisitos a serem cumpridos, tais como o valor necessário para integralizar o capital inicial social, a localização, entre outros. Porém dentre estes requisitos, existe um que pode ser eliminado: a obrigatoriedade de ter um sócio. 

Dentre as categorias empresarias existentes, essas são as únicas que possibilitam com que empresário possa abrir uma companhia e iniciar as suas atividades sem ter nenhum sócio. 

Se você tem como objetivo começar a operar no mercado sem a participação de nenhum associado no seu negócio, não deixe de entender nos próximos tópicos como funcionam cada um dos aspetos dos três possíveis caminhos a trilhar neste caso.

Microempreendedor Individual - MEI

Apresentando-se como a modalidade que tem registrado um grande crescimento nos últimos anos, o MEI é uma categoria empresarial direcionada aos empresários que desejam regularizar os seus empreendimentos e passar a atuar dentro da lei.

E para que uma empresa seja considerada uma MEI (Microempreendedor individual) é necessário que a mesma cumpra com alguns requisitos estabelecidos na lei complementar n° 155/2016, sendo que o principal fator determinante para a adesão a este modelo é o faturamento anual auferido pela firma, o qual não pode exceder o valor de R$ 60 mil. 

Além dessa condição, para ser MEI também é preciso ter no máximo 01 funcionário registrado pelo salário mínimo e estar enquadrado dentro das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI. E tais atividades são identificadas pelo código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Lembrando que o MEI não está restrito a uma única atividade econômica, muito pelo contrário, este tem passe livre para registrar até no máximo 15 atividades secundárias, onde cada uma delas tem um código de CNAE único – clique aqui para ver a lista das atividades que um MEI pode realizar. 

E em relação às outras duas possibilidades tributárias, o MEI é relativamente mais fácil de formalizar, visto que não requer muitos documentos e informações para o efeito, sendo necessário somente: 

  1. CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade; 
  2. Número de celular; 
  3. Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. 
  4. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.

Como funciona a tributação no MEI?

As empresas enquadradas neste regime são abrangidas pelo Simples Nacional, que é um sistema de tributação bastante simplificado e que pressupõe a arrecadação por meio de documento único de tributos, tais como o IRPJ, o PIS, o COFINS, o IPI e a CSLL. 

O pagamento dos impostos feito por meio de uma única guia (o DAS-MEI), facilita bastante a vida do empresário, bem como o controle contabilístico dentro da empresa, já que desta forma os cálculos tornam-se menos complexos. 

E há que destacar os benefícios que advém ao empreendedor aderente a este modelo em função da contribuição do INSS (que corresponde a apenas 5% do valor salário-mínimo), os quais são principalmente referentes a previdência Social, onde o empresário terá aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, e alguns benefícios estendidos a família. 

Porém com toda essa simplificação vem também o lado negativo, que reside no fato dos tributos relacionados ao ICMS e Previdência Social serem relativamente mais pesados em relação aos do EI e EIRELI. Isso sem falar que o empresário terá que cumprir com todas as obrigações estabelecidas na legislação do MEI para que possa ter acesso aos benefícios, desde a emissão de notas fiscais, preparação de relatórios mensais de receita bruta, até a entrega do DASN-SIMEI. 

Compreenda como funciona o modelo do EI, e conheça os aspetos que o tornam diferente do MEI e EIRELI, já no próximo tópico.

Empreendedor Individual - EI

Representando as empresas de Pequeno porte, o EI é mais um modelo empresarial que diferentemente do MEI, apresenta como condição de aderência um nível de faturamento máximo anual situado no valor de R$ 3,6 milhões, e também engloba um número bem maior de atividades, contabilizando mais de 400. 

E nesta categoria empresarial existe uma divisão de classes feita na base do faturamento anual auferido pela firma, onde será considerado como ME (Microempresa) todo o empreendimento que até o final do ano tiver conseguido arrecadar até R$ 360 mil, enquanto que a firma que chegar na casa dos R$ 3,6 milhões será considerada uma empresa de Pequeno Porte (EP). 

Uma das características mais marcantes do EI, reside no fato de ele exercer as suas atividades profissionais como PF – Pessoa Física – colocando o seu patrimônio à disposição do negócio, podendo este ser até mesmo utilizado em caso de endividamento para o pagamento de dívidas, enquanto que no MEI o empreendedor atua somente como Pessoa Jurídica, não havendo inclusão do patrimônio. 

E vale lembrar que apesar do EI ser assumido por uma Pessoa Física, os benefícios para os aderentes desta possibilidade tributária, permitem com que estes façam a abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), dando desta forma a possibilidade da PF abrir uma conta em banco na condição de pessoa jurídica, solicitar empréstimos como empresa, participar em concursos de venda de produtos ou prestação de serviços para instituições governamentais. 

Outro ponto positivo que torna o regime EI bem atrativo é o fato dele permitir a contratação de um empregado que recebe um salário mínimo até o valor correspondente ao piso de sua categoria, com apenas 3% adicional ao seu salário para a Previdência Social.

Isso sem falar dos benefícios relacionados a previdência que abrangem o empreendedor e a sua própria família, como é o caso da aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos de 15 anos de contribuição).    

Como funciona a tributação para o EI?

Ao contrário do MEI que está limitado ao Simples Nacional, o EI tem a possibilidade de escolher o regime que quiser (como o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado), bastando que este cumpra com as exigências de cada um deles. 

Os Impostos para o EI apresentam preços fixos e reduzidos, sendo que as taxas de impostos que deverão ser pagas são para a Previdência Social (11% do valor do salário mínimo), mais R$5,00 de ISS (Impostos Sobre Serviços) e R$1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) caso trabalhe com indústria ou comércio. 

E apesar do fato de haverem impostos fixos ser inicialmente uma vantagem, há que ter em conta que em algum momento isso não fará bem ao empreendimento, como em dias de crise, onde a empresa não consegue auferir um lucro que condiz com os impostos fixados, e acaba pagando muito alto. 

Empresa Individual de Responsabilidade Individual - EIRELI

Sendo direcionado as empresas que tem um faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões, a EIRELI é uma categoria empresarial, cuja representação jurídica considera o titular como o único dono, que possui uma responsabilidade limitada com as obrigações do empreendimento, de uma forma mais simplificada, isso quer dizer que a pessoa que inicia o negócio optando pela modalidade EIRELI, não poderá ver o seu patrimônio exposto como forma de ressarcimento as dívidas contraídas no âmbito da sua empresa. 

Porém vale ressaltar que caso o responsável cometa algum ato ilícito, como lavagem de dinheiro ou fraudes em licitações, o seu patrimônio pode vir sim a ser usado para o pagamento do valor correspondente a tais atos.  

A modalidade EIRELI faz parte dos modelos simplificados para as micro e pequenas empresas, pois optando por este sistema o empreendedor consegue firmar a sua empresa sem nenhum sócio, o que não ocorre nas empresas de sociedade limitada onde é necessário ter se, no mínimo, dois sócios para se abrir a firma. 

Como funciona a tributação no EIRELI?

A semelhança do EI, o EIRELI também tem passe livre para escolher qualquer sistema tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, desde que a empresa se enquadre naquilo que são as exigências do regime escolhido. Porém há que ter especial atenção as condições para adesão ao Simples Nacional, já que neste caso há uma exigência especial. 

Sendo que a EIRELI poderá estar neste regime somente se estiver devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. E para que isso seja possível, a empresa terá que cumprir com outra condição, conseguir arrecadar uma receita bruta anual de até R$ 360 mil no caso da Microempresa, ou ainda se for uma Empresa de Pequeno Porte terá que auferir receita bruta anual estabelecida entre R$ 360 mil e R$ 3,6 mil. 

E pra abrir uma EIRELI, a constituição também se guia nos mesmos moldes da MEI e EI, onde é necessário fazer a elaboração de um documento da constituição e em seguida realizar o cadastro como pessoa jurídica, o CNPJ. E normalmente o tempo de espera após remeter o pedido de abertura de uma empresa nesta modalidade fica em torno de 10 a 15 dias - isso caso não ocorra nenhum problema durante o processamento dos dados remetidos pelo empresário.   

As diferenças marcantes entre MEI, EI e EIRELI

Como é de se notar, uma das principais diferenças entre as três modalidades abordadas anteriormente reside na responsabilidade do empreendedor, sendo que o Empresário individual não possui uma pessoa jurídica e por isso a sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, o seu patrimônio pode ser associado ao empreendimento. 

Já na EIRELI onde tem-se como principal objetivo acabar com o sócio fictício, pelo fato de haver uma pessoa jurídica, a responsabilidade é limitada, sendo que neste caso o patrimônio do empresário não pode ser associado ao empreendimento. E nessa situação a empresa pode ser aberta por apenas uma pessoa, sem necessidade de ter um sócio, característica esta que se verificada também no MEI e no EI. 

Outro Ponto diferencial está relacionado ao nome da empresa, o qual pode sofrer alterações de acordo com a modalidade escolhida, onde para o empresário individual o nome da empresa deve ser o seu próprio nome, enquanto que que a EIRELI pode usar o nome próprio como uma denominação social. Porém há de se ter atenção as adições que devem ser feitas ao nome, sendo que no caso do EI caso use-se uma abreviação, ela terá que vir somada a atividade exercida pela empresa, enquanto que no caso do EIRELI, o nome da empresa deve ser finalizado pela abreviatura EIRELI, como por exemplo, “Pedro Antônio Comercial EIRELI”. 

Portanto, o MEI, EI e EIRELI são distintos entre si, mas tem em comum o fato de não trazerem a obrigatoriedade do sócio para os empresários, e por serem modalidades que permitem que os empresários que ainda não auferem lucros muito altos possam ingressar no mercado sem terem que arcar com impostos mais altos do que conseguem suportar.

Mantenha Sua Gestão e as Finanças em Dia

Abrir a empresa na modalidade correta é apenas o começo da jornada empreendedora. Desde o início é importante Controlar as Finanças de Seu Empreendimento e acompanhar mensalmente ou até mesmo diariamente os Relatatórios Gerenciais e Financeiros.

Uma empresa mal administrada e com as finanças desorganizadas pode acabar não desenvolvendo seu verdadeiro potencial e até mesmo fechar as portas de forma precipitada. Por isto, atente-se sempre ao seu fluxo de caixa e anote todas as despesas e receitas, seja utilizando papel e caneta, planilhas ou através de um Sistema de Gestão Para Empresas

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Tem 33 anos, empresário e formado em Ciência da Computação com pós-graduação em Tecnologias Web e MBA em Gestão de Projetos. Aficionado por tecnologia, empreendedorismo e finanças.
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