O cálculo da rescisão trabalhista não é simples, dependendo o valor de diversas situações. Por isso mesmo explicaremos todos os pontos aqui nesse artigo, para que consiga calcular a rescisão trabalhista sem erros. Confira!
O que ter em conta no cálculo da rescisão trabalhista
A rescisão de contrato é um pedido para que se efetue o rompimento das obrigações de trabalho por parte de um dado funcionário à empresa. Ela poderá ser pedida pela empresa, ou pelo funcionário.
No caso de o funcionário ter feito o pedido de demissão, ele perde o direito completo do saque ao FGTS, muito embora o valor ainda fique vinculado na conta para um saque futuro.
No caso de o funcionário ter sido demitido por justa causa, por ter cometido um erro grave, não depositamos os 40% do FGTS, nem liberamos o seu saque na conta vinculada.
No caso de o funcionário ter sido demitido sem justa causa, deverá ser pago tudo a que o funcionário tem direito, valores estipulados pela CLT.
Independentemente de ter sido feito o pedido de demissão, ou ter ocorrido um despedimento sem justa causa, sempre é necessário que a empresa e o funcionário entrem em acordo acerca do pagamento do aviso prévio.
Assim sendo, o funcionário que pede demissão tem o seu dinheiro descontado da rescisão. Mas no caso da justa causa, esse valor será acrescentado à rescisão. No caso do aviso prévio ser trabalhado, nem a empresa nem o funcionário terá de pagar.
De forma a fazer o cálculo da rescisão de forma correta, é necessário que saiba o tipo de rescisão de contrato, as férias vencidas e proporcionais, os vencimentos mensais, e o décimo terceiro proporcional.
Cálculo da rescisão de trabalho
Em todos os casos, o funcionário terá direito a valores fixos.
Vencimentos mensais
A este valor acrescem as horas extras e adicionais, se trabalhadas.
Férias vencidas e proporcionais
No caso de o funcionário ter férias vencidas, deverão ser pagas com a rescisão. As férias dos meses trabalhados, que venceriam nas férias próximas, também devem ser pagas juntamente com a rescisão.
Décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro deveria ser pago apenas no final do ano, e por isso, deverá ser pago apenas em relação aos meses trabalhados do ano corrente.
Aviso prévio
Quanto ao aviso prévio, sempre tem a opção de pagar, ou deixar que o funcionário trabalhe por mais um mês.
A par do aviso prévio, deverá liberar também o fundo de garantia do tempo de serviço, o FGTS, assim como a multa de 40% que a empresa tem de pagar (sem justa causa).
Lembremos que deverá, todos os meses, depositar o valor do FGTS, que serve como garantia para o trabalhador que seja demitido sem justa causa.
Assim sendo, o trabalhador pode sacar esse valor quando é demitido sem uma causa justa. Nestes casos, a empresa fica ainda obrigada a pagar os 40% de multa, tendo como referência o valor total. Estes 40% só são pagos nos casos da demissão sem justa causa, estando todas as outras situações livres do pagamento desta multa.
Exemplo Prático
Vejamos um exemplo para que as contas se tornem mais simples:
Tipo de demissão: Pedido de demissão
Data de Admissão: 22/04/2010
Data de Demissão: 19/09/2011
Sem aviso prévio trabalhado
Média do salário: R$700
Com férias vencidas
Neste caso, teremos:
- Saldo do salário – R$420,00
- 13º – R$525,00
- Férias Proporcionais – R$293,67
- 1/3 Férias proporcionais – R$97,22
- Férias vencidas – R$700,00
- 1/3 férias vencidas – R$233,33
- INSS saldo salário – R$33,60
- INSS 13º – R$42,00
- Contribuição confederativa – R$8,40
- INSS 13º indenizado – R$700,00
Esse será o valor que o trabalhador tem de receber quando se der a rescisão trabalhista. Se ficou com alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Estaremos à sua disposição para ajudá-lo na rescisão de contrato de trabalho.
Amenizando Gastos com Recisões
Recisões trabalhistas podem afetar significativamente a saúde econômica de sua empresa. Empresas com alta rotatividade de funcionários podem encontrar dificuldades para expandirem seus negócios e também podem ter a qualidade de seus produtos e serviços afetadas.
Os prejuízos não ficam apenas com o dinheiro perdido na recisão, o rombo vai muito além disto. Você precisará achar um novo colaborador para substituí-lo e também precisará treiná-lo e isto pode consumir o tempo de outros colaboradores também.
Mas existem algumas formas preventivas para tentar amenizar a rotatividade de funcionários de uma empresa, e uma delas é ter muito cuidado na hora de Contratar um Funcionário. Um pessoa que não se encaixa na cultura de sua empresa ou que não tem as aptidões necessárias irá causar um certo transtormo após algum tempo.
Outra dica é investir em Endomarketing e manter sempre uma boa Gestão de seu RH.
Organize-se
Evitar prejuízos, sejam eles com demissões, contratações ou até mesmo com as operações gerais de sua empresa, são muito importantes para aumentar as chances de sucesso.
Trate o financeiro de sua empresa sempre com muita seriedade, mesmo que não seja sua área de especialização, fique sempre atento ao dinheiro que entra e sai e analíse os dados para achar rombos e evitar desperdícios.
Você pode anotar tudo em um papel, utilizar planilhas ou então economizar tempo utilizando um Sistema Online Para Organizar as Finanças de sua Empresa.
Independente da solução escolhida, o importante é se organizar.
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